Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedido de restituição do indébito e indenização por danos morais - Empréstimo consignado cadastrado no benefício previdenciário do INSS recebido pela autora sem sua anuência - Demanda julgada procedente - Ônus da prova da veracidade da assinatura lançada no contrato que era do réu, que produziu o documento, do qual não se desincumbiu (art. 429, II, do CPC) - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do demandado (art. 14 do CDC) - Débito declarado inexigível - Súmula 479 do STJ - Dever do réu de restituir as parcelas descontadas do benefício da autora, bem como obrigação desta de devolver a quantia disponibilizada em sua conta bancária, admitindo-se a compensação do que uma parte possa dever à outra - Dano moral não evidenciado - Parcela mensal de R$ 52,25 indevidamente descontada da requerente, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, até porque percebe renda mensal de quase um salário mínimo e se beneficiou do valor do empréstimo (R$ 1.354,00) - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para fixar a verba honorária em R$ 3.000,00, sendo 50% devidos ao patrono da autora e 50% ao patrono do réu, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (artigo 98, § 3º, do CPC).
54,00) - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral e para reconhecer a sucumbência recípr
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15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.