Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que inadmitira o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ e 284 do STF, bem como da ausência do devido cotejo para a comprovação do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição ao não enfrentar a questão da quebra da ordem processual vigente e a distribuição do ônus da prova; (ii) saber se é válido contrato não assinado e se o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou todos os argumentos apresentados pelas partes, não havendo omissão ou contradição que justifique a oposição dos embargos de declaração. 4. A pretensão da parte embargante de reanálise das razões apresentadas no recurso especial não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que visam apenas ao aperfeiçoamento das decisões judiciais. 5. A questão da validade do contrato e da entrega do imóvel foi devidamente analisada com base no conjunto probatório, não havendo omissão a ser sanada. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial foi devidamente analisada, tendo sido exposto, de forma clara, que não houve demonstração da similitude fática entre os julgados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. A reanálise de argumentos já apreciados não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. STJ, AgRg no REsp n. 1.058.585/RN, relator Jurisprudência relevante citada: Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em ; STJ, EDcl 24/3/2015 no MS n. 15.828/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, . julgados em 14/12/2016
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa