Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. LEI N. 745/69. CONSTITUIÇÃO EM MORA: PREVIA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE: DESNECESSIDADE DE PREVIA E CONCOMINANTE AÇÃO DE RESCISAO DE CONTRATO E INADMISSIBILIDADE DA EMENDA DA MORA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO DA AÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nessas condições, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral da Mepública, conheço do recurso 6 lhe dou provimento, para restabelecer a decisão Ge primeiro Grau. — CASES TS TT EA TÃ] euertoo | 1260590 | «.« Secretaria da Turma 5% 83 Ra SS EXIKATO DA ATA 01074010 “ 04370770 02754000 09000470 RE 77.275 - SP — Rele Min. Lei tão de Abreu. Rectese Nel son Alves Gonçalves e s/mulher (Advs. Bela fFejer e Joseval Sirqueira). Kecdos. Abrahão J. Schwartz e s/mulher (Adv. Horá cio de Carvalho Junior). Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime, - 22 T., em 30-8-77. Presidência do Sr. Ministro Djaci Falcão. Presentes à sessão os Srs. Ministros Xavier de Albuquerque, Leitão do abreu, . Cordeiro Guerra e Morcira Alves. 1º Subprocurador-Geral da República, Dr. Joaquim Justino Ribeiroe a a) E Eca - id = Na e a ums em a ê Hélio Francisco Harques É À Secretário da Segunda Turma poi Se. . Ras AS . . rr E DENT
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.