Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IMEDIATO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória e antecipação de tutela. O agravante sustenta que é idoso, de baixa renda e foi vítima de fraude, pois desconhece o contrato de empréstimo consignado do qual decorrem os descontos mensais sobre seu benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a antecipação de tutela deve ser reformada, considerando (i) a ausência de elementos comprobatórios que evidenciem o direito alegado e (ii) a necessidade de dilação probatória para esclarecer as controvérsias. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência exige, nos termos do art. 300 do CPC, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O agravante não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, limitando-se a narrar genericamente o desconhecimento da contratação. 5. A matéria envolve controvérsias que demandam dilação probatória, não sendo possível suspender os descontos com base apenas na narrativa apresentada. Inexistindo prova inequívoca da irregularidade do contrato e considerando a possibilidade de ressarcimento futuro dos valores descontados, não se verifica o perigo de dano irreparável. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que não restaram evidenciados no caso concreto. 2. A alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado demanda dilação probatória, não se justificando a antecipação dos efeitos da tutela sem o devido contraditório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não consta.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.