Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SEGUNDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. RE 1.515.163/RS DO STF (TEMA 1.335). TESE JÁ INCORPORADA AO ACÓRDÃO COMPLEMENTADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM O PARADIGMA. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXTRAPOLA O ALCANCE DO PRECEDENTE. ACÓRDÃO INTEGRALMENTE MANTIDO. 1. O acórdão complementado na sessão de 16.12.2025 consignou expressamente a tese firmada no Tema 1.335 do Supremo Tribunal Federal, ao delimitar que, durante o período constitucional de pagamento do precatório, incide exclusivamente a correção monetária pelo IPCA-E, vedados os juros moratórios e a taxa SELIC, e que, findo o prazo sem pagamento, a SELIC passa a incidir até o adimplemento integral da obrigação. Inexiste, portanto, desconformidade a ensejar retratação. 2. A pretensão de aplicação do IPCA-E até o efetivo pagamento do precatório extrapola o alcance do paradigma, que afasta a SELIC apenas no prazo previsto no § 5º do artigo 100 da Constituição Federal. Após o decurso desse interregno, a incidência da taxa referencial decorre do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 e guarda harmonia com o decidido no Tema 1.037 da repercussão geral. 3. O precedente firmado no Tema 1.335 não alcança o período anterior à expedição do precatório, de modo que eventual inconformismo quanto a essa fase deve ser veiculado por recurso próprio. 4. Acórdão mantido em juízo de retratação, com devolução dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do exame de admissibilidade do recurso extraordinário. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.