Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Com base na regra de que, conhecido o especial, o Tribunal julgará a causa, aplicando o direito à espécie (RISTJ, art. 257-S. 456 STF), examinou-se a argüição de inconstitucionalidade. O caso dos autos, como dito, tem similitude com esse, mas apresenta também importante peculiaridade. Naquele, a causa de pedir fora examinada. A lide, julgada. Apenas não se cuidara de determinada razão, considerando-se a lide realmente deduzida, essa só terá sido julgada na instância especial, o que não se coaduna com os princípios que informam nosso processo e, especialmente, as regras pertinentes ao especial. Voto, pois, no sentido de se conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar o acórdão, outro devendo ser proferido, com exame da causa de pedir realmente exposta." Mesmíssima orientação adotei para o REsp-51.384, assim ementado: "Caderneta de poupança. Rendimentos relativos a março de 1990. Ação de indenização. Caso em que o acórdão não examinou a causa de pedir deduzida pelo autor. Precedente específico: REsp-54.445 (2ª Seção, em sessão de 29.11.95). Recurso especial conhecido e provido" (DJ de 9.12.96). Para o mesmo fim, conheço do recurso especial e lhe dou provimento (§ 1º-A do art. 557 do Cód. de Pr. Civil, introduzido pela Lei nº 9.756/98). Junte-se cópia de inteiro teor do acórdão do REsp-54.445 (DJ de 01.07.96). Publique-se. Brasília-DF, em 18 de agosto de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.