Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 520 E 521 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. Ação de reintegração de posse. II. A tese trazida pelo recorrente de que haveria prova essencial não apreciada carece de sustentação, porquanto o feito foi extinto sem resolução do mérito, mas retornou ao primeiro grau, após julgamento de apelação, para que fosse apreciada a tese da parte autora de que o negócio jurídico celebrado entre o apelante e o corretor de imóveis, relativo à negociação do imóvel a partir de procuração outorgada pela apelada, foi perpetrado com fraude, inclusive com determinação de produção de perícia grafotécnica. III. No caso em debate, a apelada comprovou todos os requisitos necessários à reintegração da posse previstos no art. 926 e seguintes do CPC/1973 e reproduzidos nos artigos 560 e seguintes do CPC/2015, ou seja, a posse anterior, o esbulho perpetrado pelo apelado e a data e a perda da posse. Caberia ao apelante trazer fatos a demover a pretensão autoral, nos moldes do art. 373, inciso II, do CPC, o que não ocorreu. IV. Sentença mantida. V. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar a preliminar suscitada, conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.