Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com as homenagens de estilo, determino a remessa dos autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.041, §2º, do CPC. Verifica-se, contudo, que os argumentos trazidos nas razões do recurso especial tratam exclusivamente da mesma questão objeto do Tema n. 1.235, isto é, impenhorabilidade de montante de até 40 salários mínimos. Não havendo falar em outras matérias distintas daquela que foi sobrestada e, posteriormente, lhe negado seguimento. Assim, o Tribunal , entendendo que as teses, as ofensas aos a quo dispositivos apontados como violados e a divergência suscitada no recurso especial estavam vinculadas à aplicação da mesma matéria apreciada em regime de recursos repetitivos, deveria apenas negar seguimento ao recurso especial. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em , DJe de . 19/9/2022 3/10/2022 Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA47129293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 29/04/2025 18:02:33 Publicação no DJEN/CNJ de 05/05/2025. Código de Controle do Documento: c0bb20ed-1908-403c-b4c6-560a0c450c37
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.