Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. LITIGIOSIDADE E AUSÊNCIA DE POSSE QUALIFICADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E ÓBICE SUMULAR. COISA JULGADA. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do do CPC quando o Tribunal de origem art. 1.022 enfrenta, com motivação suficiente, os pontos decisivos da controvérsia – litigiosidade, mansidão da posse, coisa julgada e honorários. 2. A conclusão acerca da inexistência de posse qualificada diante do quadro de litigiosidade notória, evidenciado por ações possessórias /petitórias e reintegração de posse, afasta o preenchimento dos requisitos para sustentação do pedido e não admite revisão em recurso especial. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando ausente identidade fática entre os paradigmas e o caso concreto, além da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, impedindo o confronto pela alínea do c permissivo constitucional. 4. Afastar o reconhecimento de coisa julgada pelo tribunal local, cuja conclusão foi construída a partir do contexto possessório debatido, demandaria reexame da cadeia fática e processual pretérita, providência inviável nesta via. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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