Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL ENTRE OS DIAS XX E XX PROCESSO N.º 0800158-36.2024.8.10.0128 APELANTE: VALERIO MARQUES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: EDVANIA VERGINIA DA SILVA - DF37716-A, KERLANNY OLIVEIRA BENTO - MA12577-A APELADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A APELADOS: AS MESMAS PARTES RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO AUTORIZADOS. MENSALIDADE ASSOCIATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por aposentado rural em face de sindicato por descontos não autorizados em benefício previdenciário. A sentença declinou da competência para a Justiça do Trabalho, por entender se tratar de contribuição sindical. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a demanda possui natureza civil-consumerista ou trabalhista; e (ii) definir se a competência para julgamento é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir. 3. A definição da competência jurisdicional deve observar o pedido e a causa de pedir. No caso, trata-se de descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário, sob a rubrica de mensalidade associativa, sem vínculo associativo ou autorização válida, o que configura relação civil. 4. A jurisprudência dominante reconhece a competência da Justiça Comum para o julgamento de ações que envolvam a legalidade de descontos em proventos previdenciários, sem relação de trabalho ou controvérsia sindical. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento regular da ação. Tese de julgamento: “1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de ações que envolvam a legalidade de descontos em benefício previdenciário a título de mensalidade associativa, quando inexistir relação de trabalho ou controvérsia sobre direitos sindicais.” _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, III; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º e 14. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI 0820240-21.2023.8.10.0000, Rel. Des. Luiz de França Belchior Silva, 3ª Câmara de Direito Privado, DJe 21.03.2025. DECISÃO (Acórdão): Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, anulando a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), o Desembargador Tyrone José Silva e a Desembargadora Substituta Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 11e fim em 18 de setembro de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento regular da ação.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.