Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por Ricardo Machado Muniz em favor de Eder Augusto Eugênio Camargo Bueno, contra decisão da 2ª Vara Criminal de Atibaia/SP, que manteve a prisão preventiva do paciente. A defesa alega constrangimento ilegal, ausência de periculum libertatis, e desproporcionalidade da custódia cautelar, requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal, considerando a primariedade, residência fixa, trabalho lícito, e a ausência de risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. III. Razões de Decidir 3. A decisão impugnada foi superada por nova decisão que concedeu liberdade provisória ao paciente, com expedição de alvará de soltura, considerando a primariedade e a ausência de violência ou grave ameaça nos delitos imputados. 4. Com a concessão da liberdade provisória, o habeas corpus perdeu seu objeto, conforme artigo 659 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Habeas corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A concessão de liberdade provisória ao paciente torna prejudicado o habeas corpus por perda superveniente de objeto.
Habeas corpus julgado prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.