Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pedido de inclusão de parcela CET na base de cálculo de vantagens pecuniárias, sob alegação de omissão e contradição por não enfrentar dispositivos legais e jurisprudência citada. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao deixar de analisar dispositivos legais estaduais e precedentes jurisprudenciais sobre a composição da base de cálculo de vantagens remuneratórias. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida examinou de forma expressa e fundamentada os argumentos apresentados, inclusive quanto à legalidade da exclusão da CET da base de cálculo. 4. Não há omissão ou contradição interna, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. A via estreita dos embargos de declaração não comporta rediscussão da matéria já decidida. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexistindo omissão ou contradição interna no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 2. A rediscussão da matéria decidida não se admite pela via dos aclaratórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.