Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONFIRMAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que confirmou integralmente a Sentença em demanda envolvendo negativa de cobertura por Operadora de Plano de Saúde, reconhecendo a abusividade da recusa, a natureza exemplificativa do rol da ANS, o cabimento do Dano Moral e a manutenção dos honorários advocatícios fixados na origem. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à sucumbência e aos honorários advocatícios; (ii) estabelecer se o Acórdão teria deixado de analisar a licitude da negativa de cobertura e a existência de Dano Moral; (iii) verificar se há omissão por ausência de enfrentamento de dispositivos legais para fins de prequestionamento; e (iv) determinar se existiria contradição ou obscuridade aptas a justificar o manejo dos Embargos de Declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A confirmação integral da Sentença pelo Colegiado abrange todos os seus fundamentos, inexistindo omissão quanto à sucumbência ou aos honorários, já definidos com clareza na Decisão de primeiro grau. 4. A análise da licitude da negativa de cobertura e do Dano Moral é expressamente enfrentada no Voto condutor, que examina a conduta abusiva da Operadora, a vulnerabilidade do Paciente e a natureza exemplificativa do rol da ANS, afastando qualquer omissão. 5. Embargos de Declaração não constituem via idônea para reabertura do mérito, inexistindo efeito devolutivo ou substitutivo que permita rediscutir conclusões já firmadas no julgamento da Apelação. 6. O prequestionamento não exige menção numérica aos dispositivos legais, bastando que a questão jurídica seja efetivamente analisada, o que ocorreu ao se enfrentar a abusividade da negativa, a função social do Contrato, a responsabilidade civil e os Danos Morais. 7. A alegada contradição não se configura porque o Acórdão possui coerência interna entre fundamentação e dispositivo, inexistindo proposições inconciliáveis. 8. Não há obscuridade, pois a Decisão é clara, lógica e motivada, atendendo ao art. 489, §1º, do CPC; a suposta dificuldade de compreensão traduz mero inconformismo da parte Embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Embargos de Declaração não acolhidos. "Tese de julgamento: 1. A confirmação integral da Sentença pelo Tribunal supre eventual alegação de omissão quanto aos seus fundamentos, inclusive quanto à sucumbência e aos honorários advocatícios. 2. A rediscussão do mérito não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC e não pode ser veiculada por Embargos de Declaração. 3. O prequestionamento é satisfeito quando a questão jurídica é enfrentada, independentemente da citação numérica dos dispositivos legais. 4. Apenas contradição interna, omissão relevante, obscuridade efetiva ou erro material autorizam Embargos de Declaração, não se configurando tais vícios quando a Decisão é clara e coerente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, §2º, e 489, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, 0001177-37.2018.8.11.0082; TJMT, 0002921-67.2018.8.11.0082; STJ, Tema 339. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E REJEITOU O RECURSO, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração não acolhidos. "
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.