Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE CONTRATO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível interposta em ação de cobrança fundada em contrato educacional, sob a alegação de contradição nos fundamentos da decisão e omissão quanto à análise de dispositivos legais supostamente aplicáveis. O acórdão embargado reconheceu a insuficiência probatória dos documentos unilaterais apresentados pela instituição de ensino para comprovar a existência de vínculo contratual com a parte apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à análise dos documentos e fundamentos legais apontados; (ii) estabelecer se é possível o acolhimento dos embargos de declaração com base em pedido genérico de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC delimita a finalidade dos embargos de declaração ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa já decidido. Não se verifica a alegada contradição entre os fundamentos do acórdão e os documentos constantes dos autos, tendo o colegiado concluído de forma clara pela insuficiência probatória dos documentos unilaterais para comprovar a relação jurídica. Inexiste omissão no acórdão quanto à análise do direito aplicado, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pelas partes, desde que a matéria controvertida tenha sido adequadamente enfrentada. O simples pedido de prequestionamento desacompanhado da demonstração de omissão relevante e específica não justifica o acolhimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. A existência de documentos unilaterais insuficientes não impõe contradição no acórdão que reconhece a ausência de vínculo contratual. Não há omissão quando o julgador enfrenta adequadamente a matéria, ainda que sem mencionar expressamente todos os dispositivos legais indicados. O prequestionamento genérico e desvinculado de omissão relevante não autoriza a modificação do julgado.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.