Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE ORDEM JUDICIAL DE DESPEJO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COISA JULGADA MATERIAL. CASSAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão de tutela de urgência pressupõe, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito não pode ser aferida de forma dissociada da viabilidade jurídica da ação em que a medida é postulada, de modo que, sendo a via processual eleita inadequada para o fim almejado, a tutela nela concedida carece de suporte. 2. A sentença de mérito transitada em julgado somente pode ser desconstituída por meio de ação rescisória, observado o prazo decadencial do art. 975 do Código de Processo Civil, ou, em hipóteses absolutamente excepcionais, pela querela nullitatis insanabilis, restrita a vícios relacionados ao plano da existência da relação jurídico-processual, como a ausência de citação, não se prestando ao combate de supostas irregularidades formais ou materiais do título exequendo, que dizem respeito ao plano da validade e que, no caso concreto, foram objeto de amplo enfrentamento ao longo de quase duas décadas de tramitação processual com decisão de mérito confirmada em segundo grau. 3. O periculum in mora, na espécie, milita em favor da agravante, pessoa idosa com 71 anos de idade que aguarda há mais de três décadas o cumprimento de decisão judicial definitiva que lhe reconheceu o direito à posse do imóvel, sendo insustentável a manutenção de medida suspensiva fundada em ação cuja viabilidade jurídica é, desde logo, altamente questionável. 4. Recurso provido para cassar a tutela de urgência concedida na origem.
Recurso provido para cassar a tutela de urgência concedida na origem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.