Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (SÚMULA 479/STJ). REPETIÇÃO EM DOBRO (CDC ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Banco Votorantim S.A. contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da autora para majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 e determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado fraudulento com falsificação de assinatura comprovada por perícia grafotécnica, negando provimento à apelação do banco. II. Questões em discussão 2. Três questões em discussão: (i) validade da contratação de empréstimo consignado diante de prova pericial que atesta falsificação de assinatura; (ii) responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno (Súmula 479/STJ); (iii) cabimento da repetição em dobro com modulação temporal (EAREsp 676.608/STJ) e ocorrência de dano moral in re ipsa com adequação do quantum indenizatório de R$ 15.000,00. III. Razões de decidir 3. A perícia grafotécnica comprovou a falsificação da assinatura da autora, afastando a regularidade da contratação e invalidando o negócio jurídico. O banco responde objetivamente pela fraude nos termos da Súmula 479/STJ e do art. 14 do CDC, por tratar-se de fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária. A repetição em dobro é cabível para cobranças posteriores a 30/03/2021 por conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/STJ, Corte Especial). O dano moral é presumido diante de descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, e o valor de R$ 15.000,00 é proporcional e razoável, em consonância com a jurisprudência do TJBA. A compensação de créditos foi reservada à fase de liquidação de sentença. Mantida a gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Majorados honorários para 18% sobre o valor da condenação (art. 85, §11, CPC). Legislação: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 368 e 369; CPC, arts. 85, §11, e 1.021, §4º. Jurisprudência:STJ- Súmulas 479, 297, 54, 362, EAREsp 676.608/RS, REsp 1213288 SC; TJBA- Apelação Cível nº 8078863-78.2021.8.05.0001, Apelação Cível nº 0000129-87.2012.8.05.0254.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno interposto pelo Banco Votorantim S.A.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.