Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE- ART. 373, I, DO CPC – MEDIDA TEMPORÁRIA ADOTADA PELO BANCO EM FUNÇÃO DE ANÁLISE DE RISCO – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto por Jheimison Carvalho Pimentel da Silva contra a sentença de improcedência proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que rejeitou o pedido indenizatório por danos morais contra o PAGBANK PagSeguro. O autor alegou que teve sua conta bancária bloqueada sem aviso prévio, o que teria lhe causado instabilidade financeira. A sentença também condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com suspensão de exigibilidade conforme o artigo 98, § 3º, do CPC. 3. A controvérsia se refere à eventual responsabilidade da instituição financeira pelo bloqueio temporário da conta bancária do apelante e à ocorrência de danos morais e materiais em razão da suposta falha na prestação dos serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso foi regularmente processado, sendo tempestivo e dispensado do preparo devido à gratuidade de justiça. 5. A análise do caso demonstra que o apelante não comprovou suficientemente o alegado dano, limitando-se a apresentar prints de tela que não indicam a titularidade da conta bloqueada nem comprovam a gravidade do prejuízo financeiro supostamente sofrido. 6. A apelada, por outro lado, demonstrou que o bloqueio temporário foi motivado por análise de risco em decorrência de transações suspeitas, e que o saldo foi desbloqueado em 17/08/2023, sem qualquer prejuízo comprovado ao autor. A instituição financeira também comprovou a comunicação da medida ao apelante, por e-mail, no momento do bloqueio. 7. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 3º) isenta o fornecedor de responsabilidade ao comprovar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor. No caso, o bloqueio foi uma medida de segurança justificada, sem evidência de falha ou negligência por parte da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O bloqueio temporário de conta bancária por medida de segurança, devidamente comunicado ao cliente e motivado por análise de risco, não configura falha na prestação do serviço, nem gera dever de indenizar, quando o saldo é desbloqueado sem que haja prova de dano financeiro relevante. O ônus da prova acerca do dano e de sua gravidade recai sobre o autor, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.