Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apresentada contestação intempestiva, impõe-se a aplicação da pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC, com presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. 2. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e restando configurada a falha na prestação do serviço bancário, impõe-se o dever de indenizar. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes enseja dano moral presumido, sendo devida a reparação. 4. Manutenção da multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, arbitrada nos embargos de declaração opostos com finalidade protelatória. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.