Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - AGRAVADO PROPRIETÁRIO DE OUTROS BENS - LEI Nº 8.009/1990 - IMÓVEL DE RESIDÊNCIA - PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS SUFICIENTES - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a impenhorabilidade do imóvel, uma vez que restou evidenciado o enquadramento do bem objeto de penhora nas hipóteses de impenhorabilidade descritas na Lei 8.009/90 e, no que tange a tal fato, o agravante não logrou êxito em demonstrar o contrário, sendo imperiosa a declaração de impenhorabilidade e o levantamento da constrição, conforme consignado pelo juízo singular. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de que a Lei nº 8.009/1990 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel (STJ - Resp: 1608415 SP 2016/0117332-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 02/08/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/08/2016). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.