Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais em razão de a parte autora laborar em unidade policial de classe superior à de seu cargo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte autora, investida no cargo de Escrivão de Polícia, faz jus ao recebimento da diferença dos vencimentos por exercer sua função em unidade de classe superior. III. Razões de Decidir 3. A tese fixada no PUIL nº 000014-80.2024.8.26.9010 estabelece que Escrivães de Polícia, quando em exercício em Delegacia de classe superior, têm direito à diferença de vencimentos correspondentes a remuneração à classe imediatamente superior, em cumprimento ao art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 207/1979, vedada a extensão a outros cargos, conforme Súmula Vinculante 37 do STF. 4. A Lei Estadual nº 18.443/2026, que reestruturou as carreiras da Polícia Civil, não possui efeito retroativo, não suprimindo créditos já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, respeitada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O Escrivão de Polícia em exercício em unidade de classe superior têm direito à diferença de vencimentos, entre a sua classe e a classe imediatamente superior, até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.443/2026. 2. Modulação dos critérios de atualização monetária e juros de mora conforme Emenda Constitucional nº 136/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.