Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. ART. 942 DO CPC E ART. 656 DO RITJMA. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que, ao julgar Agravo Interno por maioria de votos (2x1), deixou de aplicar a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil e no art. 656 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. A Embargante sustenta omissão do julgado, pois o voto divergente, favorável à anulação da sentença e ao retorno dos autos à origem para instrução probatória, poderia alterar o resultado do julgamento da Apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de convocação de novos julgadores, diante de julgamento não unânime de Agravo Interno que adentra o mérito da Apelação, configura omissão e nulidade por inobservância da técnica de ampliação prevista no art. 942 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC, embora expressamente prevista para a Apelação, aplica-se também aos casos em que o Agravo Interno substitui o julgamento Colegiado da Apelação anteriormente decidido monocraticamente, pois a finalidade da norma é garantir maior debate e segurança jurídica nas decisões não unânimes. 4. A existência de voto divergente capaz de inverter o resultado do julgamento evidencia a necessidade de ampliação do Colegiado, sendo a técnica de aplicação obrigatória e de ordem pública, não sujeita à preclusão. 5. A omissão em aplicar o art. 942 do CPC e o art. 656 do RITJMA constitui vício de procedimento (error in procedendo), ensejando a nulidade do Acórdão embargado e impondo a renovação do julgamento com o quórum ampliado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão embargado e determinar o prosseguimento do julgamento dos Agravos Internos com ampliação do colegiado, nos termos do art. 942 do CPC e do art. 656 do RITJMA. Tese de julgamento: 1. A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se aos Agravos Internos quando estes substituem o julgamento Colegiado da Apelação decidida monocraticamente. 2. A inobservância do art. 942 do CPC configura vício de procedimento e omissão sanável por meio de Embargos de Declaração. 3. A ampliação do Colegiado é norma de ordem pública, de aplicação obrigatória, não sujeita à preclusão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 942 e 1.026, §2º; RITJMA, art. 656. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1798705 SC 2019/0051059-8, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019 ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão embargado e determinar o prosseguimento do julgamento dos Agravos Internos com ampliação do colegiado, nos termos do art. 942 do CPC e do art. 656 do RITJMA.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.