Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTO INDEVIDO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO (R$ 39,39). MERO ABORRECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALOR. FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. REDISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada a inexistência da relação jurídica, a ré deve arcar com os ônus decorrentes do ilícito, bem como com o ressarcimento da quantia descontada indevidamente do benefício previdenciário da autora. Considerando não ter ocorrido demonstração da hipótese de engano justificável por parte da entidade associativa, aplica-se ao caso a repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. Desnecessária a redistribuição dos ônus processuais (custas e honorários), quando a sentença bem apurou o fato de ter ocorrido a sucumbência recíproca, no caso dos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.