Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VALIDADE PELA DIVERGÊNCIA ENTRE TAXA ANUAL E DUODÉCUPLO DA MENSAL (SÚMULA 541/STJ). TARIFAS ADMINISTRATIVAS (AVALIAÇÃO E REGISTRO). LEGALIDADE, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA (TEMA REPETITIVO 958/STJ). SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA, FACULTADA A ESCOLHA DO CONSUMIDOR (TEMA REPETITIVO 972/STJ). TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA (SÚMULA 382/STJ). COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A capitalização de juros é permitida em contratos bancários desde que a taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, o que caracteriza a expressa pactuação, em consonância com a Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cobrança de tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato é válida, nos termos do Tema Repetitivo 958 do STJ, especialmente quando comprovada a efetiva prestação dos serviços e não demonstrada onerosidade excessiva. 3. Não configura venda casada a contratação de seguro em instrumento apartado, com a opção de escolha da seguradora franqueada ao consumidor, conforme Tema Repetitivo 972 do STJ. 4. A estipulação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, exigindo-se comprovação cabal de desvantagem exagerada, o que não ocorreu na espécie. 5. Mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.