Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALAGAMENTOS. OMISSÃO ESTATAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 50160046020258219000 E Nº 50039604320248219000 PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão de alagamentos decorrentes de omissão estatal na manutenção do fluxo hídrico do Arroio Feijó. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade civil do Estado por omissão na prevenção de alagamentos; (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da CF/1988, sendo necessário comprovar a omissão estatal, o dano e o nexo causal. 2. O alagamento ocorrido não foi considerado força maior, pois decorreu da omissão do Estado em realizar obras de manutenção no Arroio Feijó. 3. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 4.000,00 por autor, considerando a necessidade de isonomia e o caráter pedagógico da reparação. 4. Os juros de mora incidirão a partir do evento danoso, conforme índice da caderneta de poupança até a vigência da EC nº 113/2021, quando então incidirá apenas a Taxa Selic. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais e ajustar a incidência dos juros de mora. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão em casos de alagamentos é objetiva, e a indenização por danos morais deve ser fixada de forma a garantir a isonomia e o caráter pedagógico da reparação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, N° 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19-12-2019.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.