Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indefere produção de prova pericial. Hipótese não incluída no rol do art. 1.015 do CPC. Recurso incabível. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por METLIFE – METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve indeferimento de produção de prova pericial, nos autos de ação proposta por Leocádio Avelar Fonseca. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indefere produção de prova pericial é passível de impugnação por meio de agravo de instrumento, considerando o rol taxativo previsto no art. 1.015 do CPC. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas nos casos expressamente previstos em lei, conforme taxatividade do art. 1.015 do CPC, cuja ampliação não pode decorrer da vontade das partes. 4. A decisão impugnada não integra o rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e não se constatou situação de urgência a justificar mitigação da regra. 5. Eventual inconformismo quanto ao indeferimento da prova poderá ser veiculado oportunamente em apelação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “1. É incabível agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial, por ausência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 2. A irresignação deve ser veiculada em apelação, salvo se comprovada urgência que justifique mitigação excepcional do referido rol.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, caput e parágrafo único; art. 1.009, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.696.396, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19.12.2018 (tema repetitivo); TJMA, AgIntCiv no AI 030953/2017, Rel. Des. Ângela Salazar, 1ª Câmara Cível, j. 24.05.2018, DJe 06.06.2018.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer do recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.