Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 13.636/PA (2000/0060320-1) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA IMPETRANTE : GUARACY DA SILVA FREITAS IMPETRADA : TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PACIENTE : CELSO GOMES (PRESO) D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus com pedido liminar substitutivo de recurso ordinário, em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que denegou ao Paciente, condenado pelos crimes de uso e tráfico de entorpecentes, pedido para apelar em liberdade. Aduz o Impetrante que a sentença condenatória está desprovida de fundamentação e que a ordem foi denegada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob a alegação de que a fundamentação somente se verifica quando o réu se encontra solto respondendo ao processo. Decido. Em razão da impossibilidade da juntada do acórdão recorrido, bem como da necessidade de solicitar informações à autoridade coatora, conforme ressaltado pelo Impetrante, não vislumbro como possa deferir o pedido liminar sem o exame do documento indispensável á concessão da medida. Ademais, o pedido é exauriente do mérito da impetração. Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, vista ao Ministério Público Federal. Findas as férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Intimem-se. Brasília, 10 de julho de 2000. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 13.636 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa