Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Murilo Góes Pizzo foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e ameaça, com penas de 3 anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária, e indenização por danos morais. O acusado apelou, buscando absolvição por ausência de dolo e insuficiência probatória, além de alegar atipicidade do delito de ameaça e regularidade de sua conduta como CAC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de reconhecimento do princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça, e (ii) a atipicidade do delito de ameaça. III. Razões de Decidir 3. O porte ilegal de arma de fogo e a ameaça são infrações autônomas com objetos jurídicos distintos, não cabendo a aplicação do princípio da consunção. 4. A ameaça é crime formal, consumando-se com a promessa de mal injusto e grave, apta a incutir temor na vítima, independentemente da intenção do agente de concretizar o mal anunciado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Havendo reconhecimento de desígnios autônomos entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça, não se aplica o princípio da consunção. 2. A ameaça é crime formal, consumando-se com a promessa de mal injusto e grave, apta a incutir temor na vítima.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.