Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PORTABILIDADE REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO. PERDA DE OBJETO. DEPÓSITO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PROVIMENTO. A portabilidade do contrato n. 010011729097, realizada pela autora após a distribuição da ação, torna impossível o cancelamento buscado, caracterizando perda superveniente de objeto. A opção da autora por portar o contrato demonstra conhecimento inequívoco acerca da existência da contratação, além de que teve o valor integral de R$ 2.226,25 depositado na conta bancária da autora, evidenciando benefício econômico advindo da operação, afastando alegação de fraude e inviabilizando restituição ou indenização moral. O contrato n. 010015242762 também teve o valor de R$ 1.150,99 regularmente depositado e utilizado pela autora, afastando qualquer dano moral pela cobrança das parcelas. Mantém-se a restituição simples relativa ao contrato n. 010015242762, por ausência de recurso específico do banco sobre esse ponto. Diante do decaimento mínimo do banco, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, com condenação da autora ao pagamento das custas e honorários, suspensa a exigibilidade por justiça gratuita. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.