Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 1.019 do STF (julgamento de 26/05/2021)
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBA HONORÁRIA RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. ACOLHIMENTO. 1. No julgamento dos anteriores embargos de declaração, a maioria do Plenário, seja por meio da proposta de modulação de efeitos, seja por meio de ressalva explícita, considerou irrepetível, na linha de inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, os honorários advocatícios recebidos de boa-fé. 2. Embargos de declaração acolhidos, unicamente para que seja reconhecida a irrepetibilidade de eventual verba honorária recebida de boa-fé, sem qualquer modificação ou modulação da tese de repercussão geral fixada.
Ante o exposto, ressalvando minha posição pessoal, acompanho a divergência aberta pelo Ministro André Mendonça. É como voto. 3 Extrato de Ata - 08/11/2023 PLENÁRIO
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O STF RE 1.010.819 é citado por 35 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão