Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão impugnada foi proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que não admitiu o recurso especial com base no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal. 2. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de fraude em boleto bancário, na qual se discute a responsabilidade da instituição financeira. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a sentença que afastou a responsabilidade da instituição financeira, reconhecendo a culpa exclusiva do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar questões essenciais e determinantes para a solução da controvérsia, e se é possível o reexame de provas no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, enfrentando as questões suscitadas pela parte recorrente, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 5. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se permite no âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A responsabilidade civil do banco foi afastada com base nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, sendo necessário o reexame de provas para alterar essa conclusão, o que é inviável no recurso especial. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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