Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por servidor público municipal ocupante do cargo de Vigia contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do Adicional de Periculosidade, sob o fundamento de ausência de lei municipal específica que regulamente o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o apelante, servidor público municipal ocupante do cargo de Vigia, faz jus ao recebimento do Adicional de Periculosidade, à luz da legislação aplicável e da necessidade de regulamentação específica por lei municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do Adicional de Periculosidade a servidores públicos municipais depende de expressa previsão em lei local, em observância ao princípio da legalidade e à autonomia dos entes federativos. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão reafirma que não cabe ao Poder Judiciário criar obrigação ao ente público sem amparo em norma específica. 5. A função de Vigia não se equipara à de Vigilante para fins de enquadramento na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, não se enquadrando, portanto, nas atividades consideradas perigosas para fins de concessão do adicional. 6. Não há nos autos prova de regulamentação municipal específica que contemple o pagamento do adicional pleiteado, inviabilizando a procedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão do Adicional de Periculosidade a servidores públicos municipais exige expressa previsão em lei local, não sendo possível ao Poder Judiciário supri-la. 2. A função de Vigia não se equipara à de Vigilante para fins de concessão do Adicional de Periculosidade, nos termos da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.