Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – J U I Z A D O D A F A Z E N D A P Ú B L I C A - C O M P E T Ê N C I A À V A R A D E E X E C U Ç Ã O F I S C A L – C O M P E T Ê N C I A A B S O L U T A – R E C U R S O D E S P R O V I D O - É d a v a r a d a e x e c u ç ã o f i s c a l m u n i c i p a l a competência para processar e julgar ação anulatória de débito fiscal, com fundamento no art. 2º, alínea c-A, da Resolução n. 221/1994/TJMS, por se tratar de competência absoluta.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Luciane Buriasco Isquerdo - 3 ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.