Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INOCORRÊNCIA. I - O Agravo Interno que contém razões que não atacam os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, com fundamento no artigo 1.021, § 1º do CPC, por violação a dialeticidade. II - Não há que se falar em nulidade do julgamento monocrático do Apelo, na medida em que o aludido recurso é manifestamente inadmissível, ante a inadequação da via eleita, incidindo o disposto no art. 932 do CPC e na Súmula 568 do STJ. III – Recurso parcialmente não conhecido. Desprovimento da parte conhecida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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