Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEVIDO ACOLHIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução com abatimento de valores referentes a notas fiscais não apresentadas nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de determinadas notas fiscais, que demanda dilação probatória, pode ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade. III. Razões de Decidir 3. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública ou verificáveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. 4. A controvérsia sobre a correspondência das notas fiscais aos serviços prestados e valores executados demanda análise probatória incompatível com a exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é restrita a matérias de ordem pública ou verificáveis de plano. 2. Questões que demandam dilação probatória não são cabíveis nesta via. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 917, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2065463-44.2026.8.26.0000, Rel. Des. Sá Duarte, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 24.08.2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2088180-50.2026.8.26.0000, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 12.08.2026.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.