Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA FAZENDA PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Agravo interno interposto pelo Município de São Sebastião contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia consiste em verificar a ocorrência de prescrição intercorrente na execução fiscal, diante da alegada ausência de intimação pessoal válida da Fazenda Pública para prosseguimento do feito, bem como a manutenção da prescrição originária quanto ao crédito tributário relativo ao exercício de 2011. III. Razões de Decidir. 3. Mantém-se o reconhecimento da prescrição originária quanto ao crédito relativo ao exercício de 2011, pois não demonstrada causa suspensiva ou interruptiva apta a afastar a conclusão de que a pretensão executiva já se encontrava prescrita quando do ajuizamento da execução fiscal. 4. A prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 pressupõe a regular ciência da Fazenda Pública acerca da necessidade de adoção de providências para o prosseguimento do feito, não sendo possível imputar inércia ao ente público quando ausente intimação pessoal válida. 5. Comprovado nos autos que o Município não possuía, à época da comunicação eletrônica realizada em 2017, convênio e-SAJ habilitado para recebimento de intimações eletrônicas, a comunicação realizada por esse meio não possui aptidão para caracterizar intimação pessoal válida da Fazenda Pública. 6. A ausência de intimação válida impede a deflagração do prazo prescricional intercorrente, afastando a extinção da execução fiscal quanto aos créditos não atingidos pela prescrição originária. IV. Dispositivo. 7. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.