Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CULTIVO DOMICILIAR DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso interposto por Lucimar Gusmão contra decisão que denegou habeas corpus preventivo para salvo-conduto de cultivo domiciliar de Cannabis Sativa para fins medicinais. A recorrente, portadora de transtorno de ansiedade e distúrbios do sono, busca autorização para cultivo artesanal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis Sativa para uso medicinal, e (ii) a competência do Poder Judiciário para autorizar tal cultivo frente à ausência de regulamentação específica. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida fundamentou-se na necessidade de prova pré-constituída e na competência da ANVISA para autorizar o cultivo de vegetais com fins medicinais. 4. A ausência de regulamentação específica constitui obstáculo ao tratamento eficaz da recorrente, justificando a excepcional intervenção do Poder Judiciário com base no princípio da proporcionalidade e no direito à saúde. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso, concedendo salvo-conduto para cultivo de até 12 plantas de Cannabis Sativa para uso medicinal, condicionado à apresentação de prescrição médica. Tese de julgamento: 1. A ausência de regulamentação específica não impede a concessão de salvo-conduto para cultivo medicinal de Cannabis. 2. O princípio da proporcionalidade e o direito à saúde justificam a intervenção judicial excepcional. Legislação Citada: Decreto nº 5.912/2006, art. 14, I, "c". Lei nº 11.343/06, art. 2º, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal nº 2002675-62.2024.8.26.0000, Rel. Nelson Fonseca Junior, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.02.2024. TJSP, Remessa Necessária Criminal nº 1034150-68.2022.8.26.0050, Rel. Claudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara de Direito Criminal, j. 28.02.2024. TJSP, Habeas Corpus Criminal nº 2292011-30.2023.8.26.0000, Rel. Jucimara Esther de Lima Bueno, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.12.2023. TJSP, Remessa Necessária Criminal nº 1006705-70.2022.8.26.0278, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 07.08.2023. TJSP, Recurso em Sentido Estrito nº 1000668-50.2022.8.26.0238, Rel. Roberto Porto, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.09.2023.
Dá-se provimento ao recurso, concedendo salvo-conduto para cultivo de até 12 plantas de Cannabis Sativa para uso medicinal, condicionado à apresentação de prescrição médica.
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.