Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. INAPTIDÃO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação de sentença que julgou procedente a demanda, determinando a convocação e nomeação pleiteada por candidato aprovado em concurso público, após comprovação da inaptidão de candidato melhor classificado no certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão central em discussão: a existência de direito subjetivo à nomeação em cargo público de candidato aprovado fora do número de vagas originalmente previstas no edital, em razão da inaptidão de candidato melhor classificado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital adquire direito subjetivo à nomeação caso ocorra a desistência de candidato melhor classificado, desde que, com a desistência, passe a figurar dentro do quantitativo de vagas ofertado no certame. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem que a expectativa de direito à nomeação convola-se em direito subjetivo em casos de desistência ou exclusão de candidatos classificados dentro das vagas ofertadas. 5. No caso concreto, restou comprovado que os candidatos melhores classificados para o cargo restaram inaptos, fato que reclassificou o impetrante para dentro do número de vagas originalmente previstas no edital. 6. A decisão está em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 598.099/MS (Repercussão Geral) e pelos precedentes correlatos do STJ, que consolidam a necessidade de observância do direito subjetivo à nomeação diante de tais circunstâncias. 7. Não há preterição arbitrária ou ausência de interesse da Administração, sendo o direito à nomeação do impetrante plenamente configurado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelo não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. O candidato aprovado em cadastro de reserva adquire direito subjetivo à nomeação quando, em razão de desistência ou exclusão de candidato melhor classificado, passa a figurar dentro do número de vagas originalmente previstas no edital do certame.
Apelo não provido. Sentença mantida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.