Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Eirunepé-AM, ora suscitado, para prosseguir no julgamento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA43065754 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/08/2024 17:44:30 Código de Controle do Documento: a9d0b4f0-c6f4-42de-899e-ea0cb40c31ac Brasília, 23 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43065754 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/08/2024 17:44:30 Código de Controle do Documento: a9d0b4f0-c6f4-42de-899e-ea0cb40c31ac
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O STJ CC 206.967 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa