Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMBOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE ANEURISMA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI Nº 9.656/98. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. PERIGO DE DANO E PROBABILIDADE DO DIREITO. JUNTA MÉDICA. EXCEÇÃO EM CASOS DE URGÊNCIA. 1. A controvérsia central no presente Agravo de Instrumento reside em definir a adequação e os requisitos para a concessão da tutela de urgência deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que determinou à Hapvida Assistência Médica S/A a autorização para realização do procedimento cirúrgico de embolização percutânea de aneurisma, sob pena de multa diária. A agravante sustenta a ausência dos pressupostos legais para a liminar, especialmente o perigo de dano iminente e a probabilidade do direito, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão, enquanto a parte agravada defende a manutenção da tutela de urgência concedida. 2. A Junta Médica é procedimento previsto pela Resolução Normativa nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde ANS, nos casos em que há divergência clínica, acerca da indicação do procedimento, entre o médico que acompanha o paciente e o profissional da operadora de planos privados de assistência à saúde. 3. Não obstante o caso tenha passado por avaliação de junta médica do plano de saúde, deve prevalecer o relatório exarado pelo médico assistente, profissional que acompanha o estado clínico do paciente e possui capacidade de estabelecer o tipo de tratamento mais adequado. 4. Conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a douta decisão interlocutória agravada.
acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e que fizeram parte da turma de julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Mantovanni Colares Cavalcante
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.