Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais, fundada em descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário. A parte agravante sustenta a natureza consumerista da relação e a ausência de interesse jurídico do INSS, ao argumento de que a autarquia atua apenas como agente pagador. O juízo de origem reconheceu o interesse da autarquia federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há interesse jurídico do INSS apto a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/1988, em demandas que discutem descontos indevidos em benefícios previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia envolve descontos incidentes sobre benefício previdenciário, cuja operacionalização é realizada pelo INSS, o que revela vínculo direto com a autarquia federal. A existência de apuração administrativa e de medidas de ressarcimento conduzidas pela União evidencia interesse jurídico e econômico do ente federal. Ainda que o INSS não figure formalmente no polo passivo, sua atuação material na relação controvertida justifica o reconhecimento da competência da Justiça Federal. A remessa dos autos não acarreta prejuízo processual, inexistindo demonstração de risco de dano irreparável ou de perecimento de direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A existência de descontos em benefício previdenciário, com participação operacional do INSS, evidencia interesse jurídico da autarquia federal e atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/1988. 2. A ausência de inclusão formal do INSS no polo passivo não afasta a competência federal quando presente seu interesse material na controvérsia.”
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.