Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 40.868 - SP (2005/0000058-0) IMPETRANTE : MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ODAIR MESSIAS DA SILVA (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando o habeas corpus desacompanhado de cópia do ato apontado como coator, torna-se inviável a análise do pedido initio litis, indefiro a liminar. 2. Requisitem-se informações. 3.Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 4.Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 5 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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