Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO VERBAL – INEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Defiro a gratuidade judiciária ao recorrente. 2. Colhe-se da sentença (fl. 77): "Sabe-se que relações firmadas sem o mínimo de acuidade e sem que sejam tomados os cuidados de praxe (contrato expresso, pagamentos com recibos, etc.) possuem grandes chances de gerar algum infortúnio e até prejuízos insanáveis. É o risco que se corre pela informalidade". A dicção extraída do julgado combatido reflete, com claridade ímpar, o contexto dos autos, em que se verifica que o recorrente não produziu mínimas provas acerca de seus alegados direitos, pelo que não se desincumbiu de seu ônus processual (art. 373, I do CPC). 3. A ausência de mínimas provas documentais, tais como contratos, recibos de pagamento e similares impossibilita, por completo, o acatamento de qualquer tese exordial, sobretudo porque inexistem outros elementos passíveis de apreciação que não os singelos dizeres do próprio autor, refutados pela recorrida. Após análise dos autos, então, denoto que a sentença distribuiu corretamente as obrigações processuais, assim como analisou os fatos e fundamentos de maneira escorreita, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos, nos termos permitidos pelo art. 46 da Lei n. 9.099/95. Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.