Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA – BENEFÍCIO DEVIDO – QUALIDADE DE SEGURADO – CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO – IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE FILIAÇÃO AO RGPS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, na qual o pedido foi julgado procedente para concessão de auxílio-doença acidentário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) ausência de qualidade de segurado; e b) a inexistência de nexo causal entre a incapacidade e o trabalho, diante da ausência de emissão de CAT e de outros documentos comprobatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela Lei n° 8.213, de 24/07/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze (15) dias consecutivos (art. 59, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 4. Verificando que a patologia que acomete a parte autora implica incapacidade temporária, com a possibilidade de recuperação para o exercício da sua atividade laboral após cessado o tratamento, tem-se que ela faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário. 5. Eventual ausência de complementação das contribuições, portanto, pode obstar temporariamente o cômputo do tempo de contribuição, mas não tem o condão de afastar a qualidade de segurado, sobretudo quando se trata de segurado obrigatório, cuja filiação ao Regime Geral de Previdência Social decorre diretamente do exercício de atividade remunerada. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.