Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTA-CORRENTE. PENHORA DE DINHEIRO. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF. II. Questão em discussão 2. Saber se os valores bloqueados em conta-corrente são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, e se a decisão agravada deve ser reconsiderada. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 /STF. 4. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. "1. A ausência de impugnação específica aos Tese de julgamento: fundamentos do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno." CPC/2015, art. 833, IV; CPC/2015, arts. Dispositivos relevantes citados: 373, II, e 854, § 3º, I. STJ, AgInt no AREsp 1.188.628/SP, Rel. Jurisprudência relevante citada: Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 05.06.2018, DJe 12.06.2018.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.