Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA COM TECNOLOGIA ROBÓTICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO REJEITADA. MÉRITO. RECUSA ABUSIVA. PREVALÊNCIA DA INDICAÇÃO MÉDICA. IRREGULARIDADE DA JUNTA MÉDICA. ROL DA ANS COM CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.454/2022. DEVER DE COBERTURA CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1.Apelações interpostas por operadoras de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar a cobertura de cirurgia com tecnologia robótica, bem como condenar ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2.As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legitimidade passiva das operadoras integrantes do mesmo sistema; (ii) analisar a ocorrência de perda superveniente do objeto em razão do cumprimento de tutela provisória; (iii) aferir a legalidade da negativa de cobertura do procedimento indicado; e (iv) examinar a configuração e o valor dos danos morais. III. Razões de decidir 3. A legitimidade passiva é reconhecida em razão da responsabilidade solidária entre as operadoras que integram a mesma cadeia de fornecimento. 4. Não há perda do objeto, pois o cumprimento de tutela provisória não afasta o interesse no julgamento definitivo do mérito. 5. A negativa de cobertura mostra-se abusiva diante de indicação médica fundamentada, sendo inválida a junta médica realizada sem observância das normas pertinentes. 6. O rol da ANS não afasta o dever de cobertura quando demonstrada a necessidade e eficácia do tratamento, nos termos da Lei nº 14.454/2022. 7. A recusa indevida de tratamento essencial configura dano moral presumido, sendo adequado o valor fixado. IV. Dispositivo e tese 8. Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: “1. As operadoras de plano de saúde integrantes do mesmo sistema respondem solidariamente pela prestação do serviço. 2. O cumprimento de tutela provisória não implica perda superveniente do objeto. 3. É abusiva a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico assistente quando demonstrada sua necessidade. 4. A recusa indevida de cobertura de tratamento médico enseja dano moral presumido.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.