Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU TESE FIXADA NO IRDR nº 11. RECURSO QUE NÃO DEMONSTROU DISTINÇÃO DO CASO COM A TESE APLICADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 643 DO RI-TJMA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Zuila Soares Constantino contra decisão monocrática que aplicou tese firmada no IRDR nº 0823994-05.2022.8.10.0000 (nº 11), reconhecendo a prescrição da pretensão executiva e determinando a extinção do cumprimento individual da sentença coletiva nº 6.542/2005. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o agravo interno contra decisão monocrática que aplicou tese vinculante, sem demonstração da distinção do caso concreto, conforme exigido pelo art. 643 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. III. Razões de decidir 3. Conforme o art. 643 do RI-TJMA, é incabível agravo interno contra decisão monocrática que aplica tese cristalizada em IRDR ou IAC quando não demonstrada distinção entre o caso examinado e o precedente vinculante. 4. No presente caso, a decisão agravada aplicou a tese nº 03 do IRDR nº 11, sendo atacada de forma genérica, sem qualquer apontamento de diferença concreta com o precedente. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “1. Não cabe agravo interno contra decisão monocrática que aplica tese firmada em IRDR, salvo se demonstrada distinção entre o caso concreto e o precedente vinculante.” Dispositivos relevantes citados: Art. 643, RI-TJMA. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0803328-21.2021.8.10.0031, Rel. Des. Raimundo Moraes Bogea, j. 06/03/2024. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.