Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Nulidade contratual cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, fundada na alegação de inexistência de contratação de Empréstimo Consignado e de ausência de depósito do valor correspondente em conta da Autora. A Apelante sustentou ausência de manifestação válida de vontade, apontando a falta de Perícia Grafotécnica e a desconsideração de Teses firmadas no IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do Empréstimo Consignado impugnado; (ii) estabelecer se a ausência de perícia grafotécnica comprometeu a regularidade do julgamento; e (iii) determinar se há responsabilidade civil da Instituição Financeira por suposto ato ilícito na contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O entendimento consolidado no IRDR nº 53.983/2016 do TJMA estabelece que o ônus da Instituição Financeira limita-se à juntada do contrato ou de outro documento apto a evidenciar a manifestação de vontade do Consumidor, sem exigência cumulativa desses meios de prova. 4. A Instituição Financeira apresentou, ainda na Contestação, documentação suficiente para demonstrar a regularidade da contratação, incluindo contrato assinado, documentos pessoais e comprovante de transferência bancária com depósito efetivo em conta de titularidade da Autora. 5. A impugnação genérica da assinatura e da digital aposta no contrato não foi acompanhada de requerimento expresso e fundamentado de produção de prova pericial grafotécnica ou datiloscópica, não configurando dúvida razoável a justificar tal diligência. 6. A ausência de perícia não configura cerceamento de defesa, dada a suficiência probatória apresentada e a inexistência de elementos técnicos suscitados pela Parte Autora. 7. Inexistente ato ilícito ou falha na prestação do serviço bancário, não se configura dever de indenizar por Danos Morais ou Materiais. 8. A Sentença não padece de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tampouco violou o Contraditório ou a Ampla Defesa. 9. Diante da improcedência dos pedidos, é devida a majoração dos honorários recursais, respeitada a Gratuidade da Justiça concedida à Parte Autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A Instituição Financeira cumpre o ônus probatório nos contratos de Empréstimo Consignado ao apresentar o contrato assinado ou outro documento que comprove a manifestação de vontade do Consumidor. 2. A ausência de requerimento expresso e fundamentado de prova pericial grafotécnica ou datiloscópica impede o reconhecimento de cerceamento de defesa. 3. Comprovada a validade da contratação e o depósito dos valores, é indevida a condenação por Danos Morais ou Materiais. __________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, III; 85, § 11º; 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016; TJMA, Apelação Cível nº 0800220-79.2019.8.10.0022, Rel. Des. Nome, 3ª Câmara Cível, j. 07.05.2020. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.