Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NO JULGADO . ART. 966, VIII, DO CPC. INOCORRÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE . IMPOSSIBILIDADE DO USO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido (art. 966, VIII, do CPC), mas é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato (art . 966, § 1º, do CPC), bem como seja apurável mediante o simples exame dos documentos e das demais peças dos autos, não se admitindo a produção de outras provas tendentes a demonstrar que não existia o fato admitido pelo juiz, ou que ocorrera o fato por ele considerado inexistente. - No caso em disceptação, verifica-se que o erro material e de fato alegado foi objeto de controvérsia, eis que foi minudentemente examinada na sentença e no acórdão, sendo inviável o acolhimento da tese do requerente. - Não se pode permitir a utilização da ação rescisória com a pretensão de reexame de prova, ou para a simples reapreciação das questões já decididas.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Seção Especializada Cível deste Egrégio Tribunal, por unanimidade, em julgar improcedente a ação rescisória
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