Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO – PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PREVISÃO CONTIDA NO ACORDO PREVIAMENTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, APÓS 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO ACORDO – PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE MANIFESTADA QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Restou expressamente pactuado que a requerida deve desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do acordo, sob pena de imediata reintegração de posse do imóvel aos requerentes. Assim, o acordo foi redigido segundo a vontade das partes envolvidas, as quais delimitaram o objeto, a forma e prazo de desocupação, de modo que, em respeito ao princípio da autonomia de vontade, deve prevalecer o que foi pactuado anteriormente. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.