Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NA ORIGEM. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 28 DA LEI 10.931/2004). DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR COMPATÍVEL COM A MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM JUROS/MULTA. COMISSÃO “FLAT” AFASTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. FATO CLIMÁTICO SEM PROVA DE NEXO DIRETO COM A ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE GARANTIA QUE ABRANGE BENFEITORIAS. VALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A irresignação da agravante dirige-se contra a decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a cobrança da comissão “flat”, mantendo, no mais, a higidez da cédula de crédito bancário e dos encargos contratuais. II - Exequibilidade da CCB: título executivo extrajudicial por força do art. 28 da Lei 10.931/2004; dispensável a assinatura de duas testemunhas; orientação reiterada desta Corte e do STJ. III - Juros remuneratórios: taxa contratada de 1,73% a.m. (22,85% a.a.) compatível com a média de mercado à época; inexistência de abusividade; manutenção da liberdade de pactuação conforme jurisprudência consolidada. IV - Capitalização mensal: previsão expressa em contrato — admissibilidade segundo entendimento sumulado do STJ; inexistência de vício. V - Comissão de permanência: não verificada cumulação com juros de mora e multa; manutenção do decisum que afastou a tese de abusividade por cumulação indevida. VI - Comissão “flat”: encargo afastado na decisão monocrática por ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços correlatos; orientação preservada no julgamento do agravo interno. VII - Teoria da imprevisão: alegados alagamentos em Jequié/BA (dez/2022) sem prova bastante do nexo causal direto com onerosidade excessiva do contrato; manutenção da decisão que reputou inaplicável a revisão com base nos arts. 478-480 do CC. VIII - Cláusula de garantia: extensão às benfeitorias do imóvel dado em garantia não configura desvantagem exagerada; validade mantida à luz da função de reforço real da obrigação. IX - Agravo interno desprovido: preservação integral da decisão monocrática que apenas excluiu a comissão “flat” e manteve a higidez do título e dos encargos pactuados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, pelas razões seguintes arrimadas no Voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.